A polêmica do McPicanha

Durante muito tempo a divulgação de produtos e serviços ficava a critério do vendedor: ele o descrevia como achasse melhor e, não raro, exagerava nas qualidades e fazia descrições que nem sempre correspondiam à realidade.

Hoje isso não é mais possível, nem de forma direta, nem indireta. O Código de Defesa do Consumidor, proíbe não apenas que se minta na descrição de um produto/serviço, mas também que ele seja apresentado de forma a induzir uma interpretação equivocada pelo consumidor – ainda que esta descrição não contenha nenhuma mentira.

Então, além de não mentir, a publicidade não pode induzir o consumidor a erro. Repitam conosco: além de não mentir, a publicidade NÃO PODE INDUZIR O CONSUMIDOR A ERRO.

Todo publicitário deveria conhecer de cor as normas do Código de Defesa do Consumidor e ter ciência de que estas normas são aplicadas sempre a favor do consumidor, ou seja, em casos dúbios, sua publicidade será penalizada. Ainda assim, vemos erros grotescos vindo de grandes marcas, como foi o caso do McDonald´s, que lançou uma linha de sanduíches com o nome McPicanha que… não contém picanha!

Os sanduíches foram lançados com o nome “McPicanha”, mas sua divulgação deixa bem claro que o sanduíche tem apenas um “molho sabor picanha”. Não houve mentira sobre a composição do sanduíche, porém, ao usar o nome “McPicanha”, mesmo com esse esclarecimento, a marca induz o consumidor a erro. Presume-se que um sanduíche chamado McPicanha seja feito com picanha.

Para muitos, é dúbio, mas, como dissemos, em caso de dúvida, a interpretação da norma é sempre favorável ao consumidor. Esse nome pode causar interpretação errada, apesar do esclarecimento? Pode. Então a publicidade é enganosa.

Mais do que minar a credibilidade da marca, isso pode custar caro: a campanha pode custar mais de 11 milhões de reais ao McDonald´s, que, já notificado pelo PROCON, vai ter que provar que não se trata de propaganda enganosa. A dor de cabeça foi tanta, que a rede decidiu retirar o sanduíche do cardápio.

É uma pisada de bola que não se espera ver em uma marca grande, mas, como acontece, é sempre bom esclarecer: não pode mentir e não pode induzir a erro, isto é, divulgar o produto de uma forma que faça com o que o consumidor médio presuma algo errado a seu respeito.

E, cá entre nós… precisa? Todo produto ou serviço tem algo de bom que pode ser dito de forma verdadeira. Se o seu produto ou serviço precisa induzir a erro para vender, não seria o caso de pensar em uma forma de melhorá-lo ao invés de investir em uma campanha sobre ele?

Esta é uma oportunidade de ouro: ao usar o erro alheio como aprendizado, entendemos o que não fazer sem sofrer as consequências negativas do erro. Então, ficam dois belíssimos aprendizados deste erro: 1) Publicitário tem que conhecer muito bem o que diz a lei em matéria de publicidade e 2) Não basta não mentir, sua campanha não pode induzir as pessoas a uma interpretação errada sobre o produto ou serviço.

Imagina a vergonha: uma campanha sua suspensa, o produto retirado de venda, a empresa criticada por todo mundo e o risco do seu cliente ter que desembolsar mais de 11 milhões por uma publicidade apresentada da forma errada…

publicidade, publicidade enganosa

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